terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Alterção no Art. 3°- Inciso IV da Portaria 001/2017

Ha alteração no Artigo 3º, Inciso IV ALTERANDO o Recesso Escolar da Educação Infantil na EMEIF Tarsila do Amaral e Creche Municipal Pingo de Gente.
Portaria nº 001/2017 - GAB/SEMEC, 07 de dezembro de 2016.
Estabelece os Calendários Escolares Oficiais para o ano letivo de 2017 para a Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente à educação e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas públicas da rede municipal em 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os Calendários Escolares Oficiais para o ano letivo de 2017 para a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º Os Calendários Escolares Oficiais de 2017, constante nos anexos desta Portaria, contemplam 200 (duzentos) dias letivos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II.
§1º São considerados dias letivos as atividades desenvolvidas com a presença de estudantes com efetiva orientação do professor, inclusas no Projeto Político Pedagógico da Escola e com o controle da frequência;
§2° As escolas somente poderão considerar encerrado o ano letivo após o cumprimento integral dos Calendários Escolares.
Art. 3º São consideradas datas bases dos Calendários Escolares Oficiais de 2017:
I- Início do ano letivo: 06/02/2017;
II- Término do ano letivo: 13/12/2017;
III- Férias regulamentares: 02/01/2017 a 31/01/2017;
IV- Recesso Escolar: 10 a 24 de julho de 2017.
§1º O Calendário Escolar da Creche Municipal Pingo de Gente inicia em 06 de fevereiro com término em 12 de dezembro de 2017.
§2º É de responsabilidade do Diretor Escolar fazer cumprir o Calendário Escolar no que se
refere às datas base, os dias letivos e a carga horária mínima estabelecida em lei.
§3º Ao Diretor Escolar que não respeitar as datas bases dos Calendários Escolares Oficiais de 2017, lhe serão imputadas as medidas administrativas legais mediante apuração de responsabilidade.
§4º No diário, as datas bases deverão ser as mesmas dos calendários escolares publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§5º Não haverá troca de dias letivos no calendário, salvo por razões de absoluta necessidade ou ainda ponte entre os feriados, sem a anuência da SEMEC.
§6º Fica estabelecido o período de realização dos Conselhos Escolares e Reuniões de Pais a saber:
I – Conselhos de Classe: até o 10º dia útil após o fechamento dos bimestres;
II – Reuniões de pais: serão realizadas 3 (três) no ano, sendo:
a) 1ª reunião - durante o mês de fevereiro para o repasse dos informes sobre funcionamento do ano letivo e outros;
b) 2ª reunião – até o 10º dia útil, após recesso escolar;
c) 3ª reunião – até o 5º dia útil após a realização do Conselho de Classe do 4º bimestre.
§7º A Escola deverá prever as datas das atividades desses eventos em seu cronograma, a fim de se organizar para os fins que se fizeram necessário.
§8º O cronograma com as atividades previstas pela escola durante o ano letivo deverá ser encaminhado até o final da 1ª quinzena do mês de março de 2017 à SEMEC para organização da equipe pedagógica, visando o acompanhamento das atividades e avaliação delas junto à equipe gestora escolar.
§9º O primeiro dia útil após a realização do COLORFESTI /2017 é letivo.
Art. 4° Os feriados nacionais, estaduais e municipais estão previstos nos Calendários Escolares Oficiais, inclusive aqueles que serão letivos em 2017 em consenso com as escolas municipais.
Art. 5° No caso de interrupção das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, implica na imediata reposição dentro do mês, tanto em termos de carga horária (anos finais do ensino fundamental) quanto em números de dias letivos (educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental), a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. A escola deverá encaminhar a proposta de reposição dos dias letivos e carga horária à SEMEC para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6° As atividades nos sábados e feriados letivos para compor o calendário nas Escolas Rurais deverão ter articulação com a rede estadual, considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes.
Parágrafo Único: A SEMEC não se responsabilizará em assegurar o transporte escolar aos alunos das escolas que alterarem o Calendário Escolar sem a prévia autorização por escrito, considerando os 200 dias letivos, os 12 dias de recuperação e os 02 dias de exames finais.
Art. 7º O período destinado aos estudos de recuperação bimestral, definido no calendário, não incluirá sábados em respeito aos estudantes Adventistas do Sétimo Dia.
Parágrafo único. Os dias destinados aos estudos de recuperação e exames finais não serão incluídos no cômputo dos dias e nas horas letivas.
Art. 8° As escolas deverão fazer um cronograma de atividades com definição de datas para: elaboração do Plano de Intervenção Pedagógica – PIPE; revisão do Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico, datas comemorativas, inicio e finalização de projetos, todas com anuência do Conselho Escolar, conforme prazo estabelecido no §8º do Art. 3 desta Portaria.
§1º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura enviar às escolas de sua jurisdição a presente Portaria e seus anexos – Calendários Escolares Oficiais 2017, devendo:
I- Orientar as escolas na elaboração do cronograma de atividades descritas no art. 9º, considerando as suas peculiaridades;
II- Analisar e aprovar o cronograma de cada Escola;
III- Supervisionar o cumprimento dos Calendários Escolares, bem como do cronograma de atividades de cada Escola;
§2º. É de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação e Cultura informar a Coordenadoria Regional de Educação/CRE-SEDUC os calendários escolares oficiais da Rede Municipal de Ensino, viabilizando o gerenciamento do transporte escolar compartilhado.
Art. 9. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colorado do Oeste, 06 de dezembro de 2016.
Fátima Aparecida Notaro
Secretária Municipal de Educação e Cultura







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