EDITAL DE MATRÍCULA nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
FIXA DATA, ESTABELECE ORIENTAÇÕES
E CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE COLORADO DO OESTE – RO PARA O ANO LETIVO DE 2017.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme
previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 9.394/1996, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de
2013, Lei nº 1.857 de 08 de junho de
2015 - Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas,
torna público o Edital no qual ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula
para a Educação Infantil com normas que regulamenta o Plano de Matrículas para
as Unidades Escolares públicas municipais que oferecerem Educação Infantil para
o ano letivo de 2017.
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
A Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2. A
Educação Infantil será oferecida em:
I – Creche:
crianças de 1 ano completo até o inicio das aulas a 3 anos a completar até 31
de dezembro do corrente ano;
II – Pré I - 4 anos completos até 31 de dezembro do corrente ano;
III –Pré II - 5 anos completos até 31 de dezembro do
corrente ano;
VI – Na zona rural: Pré I e II - crianças de 4 e 5 anos
completos ou a completar até 31 de março de 2017.
CAPITULO
II
DOS OBJETIVOS
2.
- Objetivo Geral:
2.1 Assegurar o direito a matricula de
todas as crianças, efetuando-a de acordo com os critérios de seleção
estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino.
2.2
Objetivos Específicos:
2.2.1 Dar publicidade à direção, à
coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários da Instituição, aos
pais ou responsáveis e a toda a comunidade para fins de matrícula das crianças.
2.2.2 A realização da matrícula fora da
data estabelecida dependerá da oferta de vagas nas escolas, observadas as
disposições legais.
2.2.3 Compete aos responsáveis fornecer
informações para atualizar os dados cadastrais da criança junto a Creche e as
escolas que ofertarem a pré-escola sempre que houver informações referentes à:
problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de
endereço, telefone, local de trabalho e outras pertinentes.
CAPÍTULO
III
DO PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS
3. Serão atendidas crianças, residentes
no município de Colorado, na creche e pré escolas em cumprimento ao Inciso V,
art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.
3.1 No caso de haver vaga na turma
pretendida, admitir-se-á a matrícula de crianças residentes em bairro próximo às
instituições de educação infantil do município. Nas hipóteses em que houver
mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais
próximo da Instituição.
CAPÍTULO
IV
DOS
PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4. Poderão ser matriculadas crianças de
1 (um) ano completo até 03 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2017 em
turmas de creche;
4.1 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos
completos ou a completar até 31 de dezembro de 2017 em turmas de pré-escolar na
zona urbana.
4.2 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos
completos ou a completar até 31 de março de 2017 em turmas de pré-escolar na
zona rural.
4.3 No ato da matricula, independente da
época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar
todos os documentos previstos no item 6 (seis) deste Edital.
4.4. Não será permitida a reserva de
vagas antecipadas na creche, isto é, antes de a criança completar 1 (um) ano de
idade.
4.5 Para as crianças em fila única de
espera serão respeitados os critérios de seleção, conforme rege este edital e
os regimentos escolares.
CAPÍTULO
V
DOS
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
5. O processo de matrícula na creche e na
pré-escola da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os
procedimentos apresentados na sequência.
5.1 A matrícula será realizada pelos
pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha
específica utilizada pelas escolas.
5.2 Será efetuada a matrícula para as
crianças que forem classificadas, conforme os requisitos apresentados neste
edital para ingressar na Educação Infantil – creche e pré-escola (01 a 05 cinco
anos) para o ano letivo de 2017.
5.3 No caso de mudança do local de
residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.
5.4 Será compromisso da família
comunicar à creche e às escolas com pré escolar qualquer alteração de dados
existentes na ficha de matrícula.
CAPÍTULO
VI
DA
DOCUMENTAÇÃO
6. A
documentação exigida no ato da matrícula
será:
·
Creche
e pré-escola
6.1
Cópia da carteira de vacinação da criança.
6.2
Cartão SUS.
6.3
Cópia da certidão de nascimento da criança.
6.4
Comprovante de residência atual.
6.5
Cópia do RG ou CPF do pai ou da mãe.
6.6
1 (uma) foto 3x4 da criança (para a Pré
Escola).
6.7
Comprovante de recebimento de Bolsa Família.
6.8
Comprovante (declaração) de trabalho do pai e da mãe ou de cada um dos
responsáveis legais, fornecido pelo empregador.
6.9
Semestralmente, os pais ou responsáveis legais que possuem filhos matriculados
na creche deverão enviar para Creche um comprovante (declaração) de trabalho fornecido
pelo empregador.
6.10 Toda a documentação deverá ser
apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da
criança.
6.11 Não será considerada, no
processo de classificação, a matricula que for realizada com falta de
comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o
responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.
6.12 Será assegurada a matrícula da
criança que não possuir certidão de nascimento, devendo as Unidades Escolares,
de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.
Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.
CAPÍTULO
VII
DA
FREQUÊNCIA DA CRIANÇA
7. A partir de 03 (três) dias
consecutivos de ausência da criança, os pais ou responsáveis legais deverão
comunicar à creche ou pré-escolas o motivo da ausência da criança.
7.1 A contar 05 (cinco) dias ou mais, os
pais ou responsáveis legais que não comunicar/justificar a ausência da criança na
creche ou pré-escolas serão notificados, via documento escrito, pela direção da
escola.
7.3 Durante o afastamento da criança
para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja
apresentado até o 5º (quinto) dia de ausência na creche e nas pré-escolas.
7.4 O afastamento da criança motivado
por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora da creche e
pré-escolas com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado
pela família com antecedência e por escrito.
7.5 A criança perderá a vaga quando o
responsável legal por ela não tomar as providencias estabelecidas no item
7.4 deste edital.
CAPÍTULO
VIII
DO
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8. Entende-se por cancelamento o
desligamento definitivo da criança da educação infantil (creche e pré-escola)
em que está matriculada.
8.1 O cancelamento da matrícula poderá
ocorrer:
8.2 Por iniciativa da família (pai, mãe
ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do
cancelamento de matrícula junto à equipe gestora da Creche e pré-escolas.
8.3 Não há possibilidade de cancelamento
de matrícula na pré-escola, cuja matrícula e frequência são obrigatórias pela
Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013.
CAPÍTULO
IX
DAS
VAGAS – DIREITO AO ACESSO
9. Denomina-se vaga o direito de acesso
e permanência da criança em períodos semi-integral e parcial, no espaço de
Educação Infantil de 1 (um) ano até 05 (cinco) anos:
9.1 Por semi-integral: entende-se a
permanência da criança nos berçários I, II e III por 5 horas e meia no turno
matutino (6h30min às 12h) ou vespertino, (12h às 17h30min) oferecido em creche.
9.2 Por parcial: entende-se a
permanência da criança no turno matutino (7h às 11h) ou no turno vespertino
(13h às 17h), oferecido em creche em turmas de maternal;
9.3 Por parcial: entende-se a
permanência da criança no turno matutino (7h às 11h15mim) ou no turno
vespertino (13h às 17h15mim), oferecido em pré escola urbana;
9.4
Na zona rural as turmas de pré escolar seguirão conforme o funcionamento da
escola que ofertar a vaga.
CAPÍTULO
X
DA COMPOSIÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
10. A composição de turmas atenderá como
parâmetro o disposto no quadro abaixo:
CRECHE:
·
Berçários I, II e III- 01 (um) ano a 2
anos e meio.
·
Maternal I – 02 (dois) anos e meio
completos.
·
Maternal II – 03 anos completos.
PRÉ
ESCOLA URBANA:
·
Pré I – 04 (quatro) anos ou a completar
durante o ano em curso.
·
Pré II – 05 (cinco) anos ou completar
durante o ano em curso.
PRÉ
ESCOLA RURAL
·
De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos
completos ou a completar até 31 de março de 2017 em turmas de pré-escolar na
zona rural.
10.1 Admitir-se-á a possibilidade de composição
de turma mista na pré escola nas unidades escolares em que o número de crianças
não atingir o número mínimo de 15 crianças por turma, com anuência da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10.2 Quando da necessidade, na existência
de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para
outras turmas, observando-se o regimento escolar da instituição.
10.3 O remanejamento de crianças de uma
turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da creche e
das pré-escolas e, quando da necessidade, por orientação da Equipe Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10.4 Observar-se-ão os seguintes
critérios no processo de classificação das crianças em creches:
10.4.1 Filhos de famílias
hipossuficientes economicamente que recebam bolsa família ou encaminhados pela
Assistente Social e Educacionais;
10.4.2 Filhos de famílias
hipossuficientes economicamente, cujos pais tenham jornada de trabalho de 8
horas fora de casa, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na
faixa etária solicitada;
10.4.3 Filhos de funcionários públicos
residentes em Colorado com jornada de trabalho maior que 6 horas corridas,
observando-se o grau de hipossuficiência econômica, respeitando-se zoneamento e
disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.
CAPÍTULO
XI
DA
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
11. As turmas ficarão assim
constituídas:
Creche
Berçário
I
·
1 ano a 1 ano e meio – 10 a 16 crianças;
Berçário
II
·
1 ano e meio a 2 anos – 10 a 16 crianças;
Berçario
III
·
2 anos a 2 anos e meio – 20 a 24
crianças;
Maternal
·
2 anos e meio a 3 anos – 20 crianças;
Pré-escolar
Pré
I
·
3 anos a 4 anos - 20 a 22 crianças;
Pré
II
·
4 anos a 5 anos - 23 a 25 crianças;
Pré
I e II na zona rural
·
4 anos a 5 anos completos – 15 crianças
no mínimo.
11.1 As turmas serão organizadas,
considerando o equilíbrio entre as idades das crianças.
11.2 O número de crianças poderá variar,
considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação
e Cultura, assegurada a qualidade do atendimento.
CAPÍTULO
XII
DO
CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS
12. Na Creche Municipal Pingo de Gente e
na EMEIF Tarsila do Amaral, as rematriculas
serão realizadas no período de 05 a 16 de
dezembro de 2016 e as matriculas novas no período de 09 a 27 de janeiro de 2017
no horário das 7h às 13h, nas secretarias das escolas.
12.1 As matrículas e rematrículas das escolas rurais serão realizadas no
período de 12 a 16 de dezembro 2016 e no
período de 09 até 27 de janeiro de 2017 na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura das 7h às 13h, na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, 3956, no Centro.
CAPÍTULO
XIII
DA
DIVULGAÇÃO
13. A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura/SEMEC, a Creche, a EMEIF Tarsila do Amaral e as escolas rurais são
responsáveis pela divulgação da Campanha de rematriculas e matrículas e deverão
utilizar os meios de comunicação disponíveis.
13.1 A ampla divulgação do período
destinado à realização das rematrículas e matrículas deve ser o suporte para
atingir o objetivo proposto por este Edital.
CAPÍTULO
XIV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Após o prazo estipulado para a
realização das matrículas e rematriculas serão elaborados relatórios pelas
Unidades de Ensino e enviados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para
fins de controle de oferta de vagas restantes.
14.1 Em função da demanda de matrículas,
a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de aplicar o
critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana.
14.2 Ficam sujeitas a estas diretrizes a
creche e as escolas que oferecem pré-escolar mantidas pelo Município de
Colorado.
14.3 Eventuais dúvidas acerca do edital
serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município.
14.4 Este Edital entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Colorado do Oeste-RO.
Em 30 de novembro de 2016.
Josemar
Beatto
Prefeito
de Colorado do Oeste/RO
Fátima
Aparecida Notaro
Secretária
Municipal de Educação e Cultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário