quarta-feira, 30 de novembro de 2016

EDITAL DE MATRÍCULA nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

EDITAL DE MATRÍCULA nº 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

FIXA DATA, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COLORADO DO OESTE – RO PARA O ANO LETIVO DE 2017.

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei nº 1.857 de 08 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas, torna público o Edital no qual ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para a Educação Infantil com normas que regulamenta o Plano de Matrículas para as Unidades Escolares públicas municipais que oferecerem Educação Infantil para o ano letivo de 2017.

CAPÍTULO I
                                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.                  A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2.      A Educação Infantil será oferecida em:
I – Creche: crianças de 1 ano completo até o inicio das aulas a 3 anos a completar até 31 de dezembro do corrente ano;
II – Pré I - 4 anos completos até 31 de dezembro do corrente ano;
III –Pré II - 5 anos completos até 31 de dezembro do corrente ano;
VI – Na zona rural: Pré I e II - crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2017.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
2. - Objetivo Geral:
2.1 Assegurar o direito a matricula de todas as crianças, efetuando-a de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.



2.2 Objetivos Específicos:
2.2.1 Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários da Instituição, aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade para fins de matrícula das crianças.
2.2.2 A realização da matrícula fora da data estabelecida dependerá da oferta de vagas nas escolas, observadas as disposições legais.
2.2.3 Compete aos responsáveis fornecer informações para atualizar os dados cadastrais da criança junto a Creche e as escolas que ofertarem a pré-escola sempre que houver informações referentes à: problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outras pertinentes.

CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS
3. Serão atendidas crianças, residentes no município de Colorado, na creche e pré escolas em cumprimento ao Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.
3.1 No caso de haver vaga na turma pretendida, admitir-se-á a matrícula de crianças residentes em bairro próximo às instituições de educação infantil do município. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da Instituição.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4. Poderão ser matriculadas crianças de 1 (um) ano completo até 03 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2017 em turmas de creche;
4.1 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2017 em turmas de pré-escolar na zona urbana.
4.2 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2017 em turmas de pré-escolar na zona rural.
4.3 No ato da matricula, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos no item 6 (seis) deste Edital.
4.4. Não será permitida a reserva de vagas antecipadas na creche, isto é, antes de a criança completar 1 (um) ano de idade.
4.5 Para as crianças em fila única de espera serão respeitados os critérios de seleção, conforme rege este edital e os regimentos escolares.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
5. O processo de matrícula na creche e na pré-escola da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.
5.1 A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha específica utilizada pelas escolas.
5.2 Será efetuada a matrícula para as crianças que forem classificadas, conforme os requisitos apresentados neste edital para ingressar na Educação Infantil – creche e pré-escola (01 a 05 cinco anos) para o ano letivo de 2017.
5.3 No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência.
5.4 Será compromisso da família comunicar à creche e às escolas com pré escolar qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO
6.    A documentação exigida no ato da matrícula será:
·         Creche e pré-escola
6.1 Cópia da carteira de vacinação da criança.
6.2 Cartão SUS.
6.3 Cópia da certidão de nascimento da criança.
6.4 Comprovante de residência atual.
6.5 Cópia do RG ou CPF do pai ou da mãe.
6.6  1 (uma) foto 3x4 da criança (para a Pré Escola).
·         Específicos para a Creche
6.7 Comprovante de recebimento de Bolsa Família.
6.8 Comprovante (declaração) de trabalho do pai e da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, fornecido pelo empregador.
6.9 Semestralmente, os pais ou responsáveis legais que possuem filhos matriculados na creche deverão enviar para Creche um comprovante (declaração) de trabalho fornecido pelo empregador.
6.10 Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.
6.11 Não será considerada, no processo de classificação, a matricula que for realizada com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.
6.12 Será assegurada a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo as Unidades Escolares, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA
7. A partir de 03 (três) dias consecutivos de ausência da criança, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar à creche ou pré-escolas o motivo da ausência da criança.
7.1 A contar 05 (cinco) dias ou mais, os pais ou responsáveis legais que não comunicar/justificar a ausência da criança na creche ou pré-escolas serão notificados, via documento escrito, pela direção da escola.
7.3 Durante o afastamento da criança para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o 5º (quinto) dia de ausência na creche e nas pré-escolas.
7.4 O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora da creche e pré-escolas com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.
7.5 A criança perderá a vaga quando o responsável legal por ela não tomar as providencias estabelecidas no item 7.4  deste edital.

CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8. Entende-se por cancelamento o desligamento definitivo da criança da educação infantil (creche e pré-escola) em que está matriculada.
8.1 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:
8.2 Por iniciativa da família (pai, mãe ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à equipe gestora da Creche e pré-escolas.
8.3 Não há possibilidade de cancelamento de matrícula na pré-escola, cuja matrícula e frequência são obrigatórias pela Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013.

CAPÍTULO IX
DAS VAGAS – DIREITO AO ACESSO
9. Denomina-se vaga o direito de acesso e permanência da criança em períodos semi-integral e parcial, no espaço de Educação Infantil de 1 (um) ano até 05 (cinco) anos:
9.1 Por semi-integral: entende-se a permanência da criança nos berçários I, II e III por 5 horas e meia no turno matutino (6h30min às 12h) ou vespertino, (12h às 17h30min) oferecido em creche.
9.2 Por parcial: entende-se a permanência da criança no turno matutino (7h às 11h) ou no turno vespertino (13h às 17h), oferecido em creche em turmas de maternal;
9.3 Por parcial: entende-se a permanência da criança no turno matutino (7h às 11h15mim) ou no turno vespertino (13h às 17h15mim), oferecido em pré escola urbana;
 9.4 Na zona rural as turmas de pré escolar seguirão conforme o funcionamento da escola que ofertar a vaga.

CAPÍTULO X
                              DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
10. A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
CRECHE:
·                                                                               Berçários I, II e III- 01 (um) ano a 2 anos e meio.
·         Maternal I – 02 (dois) anos e meio completos.
·         Maternal II – 03 anos completos.
PRÉ ESCOLA URBANA:
·         Pré I – 04 (quatro) anos ou a completar durante o ano em curso.
·         Pré II – 05 (cinco) anos ou completar durante o ano em curso.
PRÉ ESCOLA RURAL
·        De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2017 em turmas de pré-escolar na zona rural.
10.1 Admitir-se-á a possibilidade de composição de turma mista na pré escola nas unidades escolares em que o número de crianças não atingir o número mínimo de 15 crianças por turma, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10.2 Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se o regimento escolar da instituição.
10.3 O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da creche e das pré-escolas e, quando da necessidade, por orientação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10.4 Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação das crianças em creches:
10.4.1 Filhos de famílias hipossuficientes economicamente que recebam bolsa família ou encaminhados pela Assistente Social e Educacionais;
10.4.2 Filhos de famílias hipossuficientes economicamente, cujos pais tenham jornada de trabalho de 8 horas fora de casa, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada;
10.4.3 Filhos de funcionários públicos residentes em Colorado com jornada de trabalho maior que 6 horas corridas, observando-se o grau de hipossuficiência econômica, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.

CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
11. As turmas ficarão assim constituídas:
Creche
Berçário I
·         1 ano a 1 ano e meio – 10 a 16 crianças;
Berçário II
·         1 ano e meio a 2 anos – 10 a 16 crianças;
Berçario III
·         2 anos a 2 anos e meio – 20 a 24 crianças;
Maternal
·         2 anos e meio a 3 anos – 20 crianças;

Pré-escolar
Pré I
·         3 anos a 4 anos - 20  a 22 crianças;
Pré II
·         4 anos a 5 anos  - 23 a 25 crianças;
Pré I e II na zona rural
·         4 anos a 5 anos completos – 15 crianças no mínimo.
11.1 As turmas serão organizadas, considerando o equilíbrio entre as idades das crianças.
11.2 O número de crianças poderá variar, considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação e Cultura, assegurada a qualidade do atendimento.

CAPÍTULO XII
DO CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS
12. Na Creche Municipal Pingo de Gente e na EMEIF Tarsila do Amaral, as rematriculas serão realizadas no período de 05 a 16 de dezembro de 2016 e as matriculas novas no período de 09 a 27 de janeiro de 2017 no horário das 7h às 13h, nas secretarias das escolas.
12.1 As matrículas e rematrículas das escolas rurais serão realizadas no período de 12 a 16 de dezembro 2016 e no período de 09 até 27 de janeiro de 2017 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura das 7h às 13h, na Avenida Paulo de Assis Ribeiro, 3956, no Centro.
CAPÍTULO XIII
DA DIVULGAÇÃO
13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMEC, a Creche, a EMEIF Tarsila do Amaral e as escolas rurais são responsáveis pela divulgação da Campanha de rematriculas e matrículas e deverão utilizar os meios de comunicação disponíveis.
13.1 A ampla divulgação do período destinado à realização das rematrículas e matrículas deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto por este Edital.





CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Após o prazo estipulado para a realização das matrículas e rematriculas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para fins de controle de oferta de vagas restantes.
14.1 Em função da demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana.
14.2 Ficam sujeitas a estas diretrizes a creche e as escolas que oferecem pré-escolar mantidas pelo Município de Colorado.
14.3 Eventuais dúvidas acerca do edital serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município.
14.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Colorado do Oeste-RO.
Em 30 de novembro de 2016.

Josemar Beatto
Prefeito de Colorado do Oeste/RO

Fátima Aparecida Notaro
Secretária Municipal de Educação e Cultura



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