O Conselho de classe é um dos vários mecanismos que possibilitam
a gestão
democrática na instituição escolar.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática
do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A finalidade primeira dos conselhos de classe é diagnosticar problemas e
apontar soluções
tanto em relação aos alunos e turmas, quanto aos docentes.
Na prática acaba por avaliar alguns alunos e/ou turmas e a própria
prática pedagógica da escola.
Normalmente os conselhos acontecem nos fins de bimestres, trimestres ou
semestres, onde são discutidos encaminhamentos pedagógicos, notas e
comportamento de alunos.
Quando necessário o conselho de classe decide se um aluno será retido ou
não.
Se não é bem conduzido, o Conselho acaba se atendo somente a questões
dos alunos e suas notas e comportamentos, sem avaliar a própria prática
educativa da escola. Ao invés de discutir o aluno de modo integral, os
professores acabam acentuando apenas seus pontos negativos.
Em uma escola onde a gestão democrática é realidade, o conselho de
classe desempenha o papel de avaliação dos alunos e de auto-avaliação de suas
práticas, com o objetivo de diagnosticar a razão das dificuldades dos alunos, e
apontar as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar
tais dificuldades.
Para tanto, as reuniões do Conselho não devem se ater somente aos
momentos de “fechar as notas”.
Importante salientar que a gestão democrática citada na LDB 9394/96
garante à equipe pedagógica e aos professores da escola o direito de
estabelecer os princípios, finalidades e objetivos de seu Conselho de Classe e
dos outros mecanismos que a possibilitam.
Fontes
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 1996.
CONSELHO DE CLASSE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
07-07 - D. João VI
23/07 - Getulio Vargas
24/07 - Gilberto Amado
31/07 - Planalto
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