A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.
Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, normal e profissional.
Fonte: LDB (Lei de Direrizes de Base da Educação).
Fonte: LDB (Lei de Direrizes de Base da Educação).
Esquema de um Conselho Escolar |
As ecolas municipais de Colorado do Oeste estão se reunindo periodicamente para sistematização dos cadernos do Conselho Escolar volumes 1 a 5 sob a coordenação das profissionais Maria Jose de Brito, Lucia Maria S. Borges e Ileide L. Coutinho. Cada escola elegeu por aclamação somente uma chapa para eleição dos conselheiros. Dentro em breve publicaremos os nomes e as respectivas funções de cada conselheiro dentro do processo de Gestão Democrática que esta sendo instalado em todas as escola municipiais de Colorado.Publicar postagem
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