terça-feira, 27 de setembro de 2011

CONSELHO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 14, estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades e observando os seguintes princípios:



I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;


II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.

Estes são, também, objetivos do Plano Nacional de Educação – PNE (aprovado pela Lei nº 10.172/2001) que estabelece como meta a criação de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, normal e profissional.

Fonte: LDB (Lei de Direrizes de Base da Educação).


 Esquema de um Conselho Escolar
As ecolas municipais de Colorado do Oeste estão se reunindo periodicamente para sistematização dos cadernos do Conselho Escolar volumes 1 a 5 sob a coordenação das profissionais Maria Jose de Brito, Lucia Maria S. Borges e Ileide L. Coutinho. Cada escola elegeu por aclamação somente uma chapa para eleição dos conselheiros. Dentro em breve publicaremos os nomes e as respectivas funções de cada conselheiro dentro do processo de Gestão Democrática que esta sendo instalado em todas as escola municipiais de Colorado.Publicar postagem

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