No dia vinte de junho do ano de dois mil e onze aconteceu na E.M.E.F. Getúlio Vargas uma reunião onde foram tratados assuntos relacionados ao Conselho Escolar. Estiveram presentes os membros do Conselho Escolar, representados por Direção escolar, professores e pais de alunos. A coordenadora de Ensino Urbano Lucia Maria esclareceu aos presentes conhecimentos sobre o Conselho Escolar, ressaltou que são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que tem como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógico, administrativas, financeiras, no âmbito da escola. Enfatizou que cabe aos Conselhos, também analisar as ações e empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola. Explicou que eles representam a comunidade escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade.
Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma instancia de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.
Atribuições do Conselho Escolar
*Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
*Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;
*Convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
*Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;
*Propor e coordenar alterações curriculares na Unidade Escolar, respeitada a Legislação Vigente, a partir da análise entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos nas escolas;
*Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a Legislação Vigente;
*Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir a Unidade Escolar, observada a Legislação Vigente;
*Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo quando se fizerem necessárias intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio educativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;
*Elaborar o plano de formação continuada dos Conselheiros Escolares, visando ampliar a qualificação de suas atuações;
*Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recurso financeiros promovendo alterações, se for o caso;
*Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da Unidade Escolar;
*Promover relações de cooperação e intercambio com outros Conselhos Escolares.
Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas segundo a autonomia da escola é indispensável considerar que a qualidade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimento intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos, tendo com horizonte a transformação da realidade brasileira,o que não pode ser avaliado/medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais.
Texto extraído do Caderno 1 – Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania.
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